Portaria regulamenta a fiscalização nos postos de gasolina foi publicada hoje

Os postos de gasolina vão ser fiscalizados pelos Procons municipais e estaduais para que haja compatibilidade entre o valor do óleo diesel comprado nas distribuidoras e o valor que é passado para o consumidor final na bomba. A novidade foi publicada em uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim, nesta quarta-feira (6).

A portaria regulamenta a fiscalização nos postos de gasolina e traz 11 artigos que detalham como deve ser a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. O documento diz que o objetivo do governo é uma “ação governamental no sentido de proteger efetivamente, bem como coibir todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores”.

No ato da fiscalização, os fiscais devem, segundo a portaria, exigir a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos revendedores. Os estabelecimentos também devem apresentar a nota fiscal de venda ao consumidor final, que seja compatível “com o preço na bomba de combustível no dia da venda do óleo diesel”.

“Os Procons, caso não identifiquem a efetiva redução de preço no valor do diesel repassado para o consumidor final, deverão instaurar o devido processo administrativo, analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, considerando as situações alegadas e com observação ao disposto no art. 3º da Portaria nº 735, de 2018”, diz a portaria, sobre a redução do valor do diesel em R$0,46, conforme determinação do governo, mas que não tem acontecido nos postos.

Durante a fiscalização, os representantes dos Procons também devem exigir que os postos informem, “de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018”. Caso isso não seja cumprido, o estabelecimento pode ser multado.

Se os fiscais não conseguirem colher todas as informações de preço de revenda pelos postos de combustíveis, eles “deverão acionar o banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo a fim de obterem as informações necessárias para a instrução processual”, explica a portaria.

Cartel
A portaria também especifica o que deve ser feito caso os fiscais identifiquem que existe um cartel para a venda de combustíveis.

“Caso os Procons identifiquem a formação de cartel ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo por parte dos postos revendedores de combustíveis, deverão denunciar o fato imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico”, diz a portaria.

Todas as informações colhidas pelos Procons devem ser encaminhadas para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. A portaria é válida a partir de hoje.