É importante saber o que é exigido pela legislação para que os menores possam viajar com os pais, avós, tios ou até mesmo sozinho
Nas férias escolares, neste mês de julho, muitas crianças viajam e, para não ter problemas, é imprescindível saber quais documentos são exigidos pela legislação para que os menores possam viajar com os pais, avós, tios ou até mesmo sozinho.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária uma autorização expressa para realização de viagem dentro do país, para as crianças de 0 a 12 anos incompletos, quando desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, ou de parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Para os adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, é dispensada a autorização, mas é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto. Para crianças (0 a 12 anos incompletos), exige-se a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou outro documento de identificação civil. Já para os adolescentes (12 a 17 anos), é exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade.
A advogada Priscila Damásio lembra que caso a criança viaje pelo Brasil apenas com um dos pais, não é preciso autorização, o que muda em caso de viagens realizadas para fora do país:
– Para viagens internacionais de crianças e adolescentes (até 17 anos) acompanhados de apenas um dos genitores é imprescindível que o genitor acompanhante porte autorização expressa do outro, mediante preenchimento de formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com firma reconhecida em cartório, além do passaporte. A autorização deve ser lavrada em duas vias, pois uma delas ficará na posse da Polícia Federal – explica.
A advogada lembra que as companhias aéreas fornecem serviços de acompanhamento de crianças sozinhas, a partir dos 5 anos, contudo, a maneira de como a criança vai viajar deve ser especificada na autorização judicial de viagem.
As autorizações de viagem deverão ser obtidas nas Varas da Infância e Juventude, com o preenchimento de formulários que contenham expressa autorização dos pais ou responsáveis.
– Se ambos os pais forem detentores da guarda, bastará que um deles se dirija à Vara da Infância e Juventude para obter a autorização. Caso a guarda seja estabelecida em favor de um, o guardião é que deverá comparecer -, esclarece.
Ainda segundo a especialista, as regras são estabelecidas pelas Varas da Infância e Juventude de cada estado.
– O importante é que tudo deverá ser previamente especificado na autorização de viagem, e no contrato firmado com a companhia aérea que disponibilizar o serviço de acompanhamento – orienta Priscila Damásio.